terça-feira, 15 de julho de 2014

Land Rover Series Front Door Check Rod P/N 395538 - Parte 2

Se há pouco mais de 6 meses tinha conseguido trocar o tirante da porta direita por um original NOS a procura por um segundo igualmente novo e original não foi fácil.

Por isso e porque o tirante faz alguma falta para abrir a porta em segurança acabei por adquirir um par de tirantes usados e em bom estado por pouco mais de 10€. Nada mal! E ainda sobra um tirante caso haja imprevistos brevemente.



João Carreira

Jaguar Land Rover self-learning technology overview


Quando em 1948 foi lançado o primeiro modelo Land Rover certamente estariamos longe de imaginar que um dia haveria um modelo assim, cheio de electronica, e não só para gestão de motor, silencioso, rápido, confotável e com imensos gadjets e aplicações em tudo adequados aos tempos actuais! 60 anos depois, é de facto notável uma enorme evolução em todos os aspectos!


Conseguem imaginar como serão os modelos Land Rover daqui a 10anos? E daqui a 50anos?

João Carreira

segunda-feira, 23 de junho de 2014

Vinheta da IPO deixa de ser obrigatória

Vinheta da inspeção do veículo – Deixa de ser necessária a colocação no pára-brisas.



Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 144/2012 de 11/07, deixou de ser obrigatório a afixação da vinheta de inspeção periódica obrigatória no pára-brisas do veículo.
Esta obrigação, dizia respeito ao nº 1 do artigo 8º do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16/12, sendo punida com coima de 30 a 150 €. No entanto, esse diploma foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11/07, que regula as inspeções técnicas periódicas, as inspeções para atribuição de matrícula, e as inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques. 
O n.º 1 do art.º 9 do Decreto-Lei nº 144/2012, elimina a obrigatoriedade da vinheta destacável, passando a dispôr que “para comprovar a realização das inspeções periódicas é emitida pela entidade gestora do centro uma ficha de inspeção por cada veículo inspecionado.” Assim, a comprovação da inspeção periódica deixou de ser efetuada através da vinheta, a qual era afixada no interior do veiculo no canto inferior do para-brisas ou, na falta deste, noutro local bem visível. 
Atualmente, no exercício da fiscalização apenas será exigido ao condutor a exibição da ficha de inspeção do veiculo. Quando o condutor não seja portador da ficha de inspeção, é punido com a coima de 60 a 300 € prevista no art.º 85.º do Código da Estrada, salvo se a apresentar no prazo de 8 dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que é sancionado com coima de 30 a 150 €. A falta de inspeção periódica ou extraordinária, quando obrigatórias, é punida com coima de 250 a 1250 €, salvo quando se tratar de motociclo, triciclo ou quadriciclo, em que a coima é de 120 a 600 €

João Carreira