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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Valores IUC para 2016

As tabelas de IUC para 2016 mantêm os mesmos valores de 2015.




Não esquecer pagar até ao último dia do mês da primeira matricula do vosso carro!

João Carreira

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Valores IUC para 2015


Estão já disponíveis os valores do IUC a pagar durante o ano 2015.

Para já a boa noticia é que os valores são iguais aos de 2014, o que quer dizer que não houve aumento dos valores em relação ao ano anterior.

Tabela IUC 2015

Assim de repente, para os Land Rover cá de casa será:
- Defender 90 TD5 SW 1998: 55,31€+9,86€= 65,17€
- Series III 88 3lug 1975: 32,00€

Não se esqueçam de pagar até ao final do mês de matricula do vosso carro!

João Carreira

segunda-feira, 23 de junho de 2014

Vinheta da IPO deixa de ser obrigatória

Vinheta da inspeção do veículo – Deixa de ser necessária a colocação no pára-brisas.



Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 144/2012 de 11/07, deixou de ser obrigatório a afixação da vinheta de inspeção periódica obrigatória no pára-brisas do veículo.
Esta obrigação, dizia respeito ao nº 1 do artigo 8º do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16/12, sendo punida com coima de 30 a 150 €. No entanto, esse diploma foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11/07, que regula as inspeções técnicas periódicas, as inspeções para atribuição de matrícula, e as inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques. 
O n.º 1 do art.º 9 do Decreto-Lei nº 144/2012, elimina a obrigatoriedade da vinheta destacável, passando a dispôr que “para comprovar a realização das inspeções periódicas é emitida pela entidade gestora do centro uma ficha de inspeção por cada veículo inspecionado.” Assim, a comprovação da inspeção periódica deixou de ser efetuada através da vinheta, a qual era afixada no interior do veiculo no canto inferior do para-brisas ou, na falta deste, noutro local bem visível. 
Atualmente, no exercício da fiscalização apenas será exigido ao condutor a exibição da ficha de inspeção do veiculo. Quando o condutor não seja portador da ficha de inspeção, é punido com a coima de 60 a 300 € prevista no art.º 85.º do Código da Estrada, salvo se a apresentar no prazo de 8 dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que é sancionado com coima de 30 a 150 €. A falta de inspeção periódica ou extraordinária, quando obrigatórias, é punida com coima de 250 a 1250 €, salvo quando se tratar de motociclo, triciclo ou quadriciclo, em que a coima é de 120 a 600 €

João Carreira