O período critico de incêndios para 2012 foi publicado em Diário da República a 22 de Junho de 2012 através da portaria nº 196/2012 e estabelece que o mesmo ocorre de 1 de Julho a 30 de Setembro.
Durante esse período a circulação em matas e florestas está condicionada e sujeita a coimas.
Por isso cuidado com as saídas de estrada :)
João Carreira
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